Localização e Condições Gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pelo aluguel.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.
Garantias de um contrato de Locação
A Lei do Inquilinato permite que se exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato. Ele deve optar por um dos tipos existentes:
- Caução - feita através de depósito de bens, como terreno, casas etc;
- Depósito - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes. A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
- Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
- Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora;
Dicas ao Locatários
- Organizar toda a documentação exigida pela imobiliária, evitando atrasos e dificultando a aprovação do cadastro;
- A vistoria de entrada deve ser conferida, lembrando sempre da responsabilidade de entregar o imóvel como o recebeu. Com certeza bons cuidados custam menos que uma reforma;
- As chaves do imóvel serão liberadas para mudança apenas após a devolução dos contratos e vistorias assinados, com firmas reconhecidas e todos os documentos necessários;
- O aluguel mensal deverá ser pode ser pago em carteira ou através de boleto bancário. Nunca se esqueça que em futuros negócios, a sua pontualidade será avaliada;
- Visando seu bem-estar e segurança sugerimos a mudança dos segredos das portas de entrada, visto que, os proprietários podem não se lembrar de recolher às cópias deixadas em outras imobiliárias;
- Lembre-se de notificar a administradora por escrito e com prazo de 30 dias de antecedência a sua intenção de deixar o imóvel e providenciar o que for exigido para a entrega;
- Você deve utilizar o imóvel para o uso exclusivo informado em contrato, mantendo-o em boas condições;
- Informe imediatamente a imobiliária sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
- Não modifique a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário;
- No caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino perderá o desconto oferecido para pagamento pontual;
- É ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano;